Blog do Jonathan Samuel

Projeto do vereador Rafafá cria o Programa Municipal de Fiscalização Colaborativa de Resíduos Sólidos

var rnd = window.rnd || Math.floor(Math.random()*10e6); var pid1063150 = window.pid1063150 || rnd; var plc1063150 = window.plc1063150 || 0; var abkw = window.abkw || ''; var absrc = 'https://servedby.metrike.com.br/adserve/;ID=181570;size=250x150;setID=1063150;type=js;sw='+screen.width+';sh='+screen.height+';spr='+window.devicePixelRatio+';kw='+abkw+';pid='+pid1063150+';place='+(plc1063150++)+';rnd='+rnd+''; document.write('');

O vereador Rafafá (Podemos), apresentou um Projeto de Lei que cria o Programa Municipal de Fiscalização Colacria o Programa Municipal de Fiscalização Colaborativa de Resíduos Sólidos. O objetivo, segundo Rafafá, é ampliar o combate ao descarte irregular de lixo, por meio da participação direta da população.

De acordo com o projeto, qualquer cidadão poderá denunciar casos de descarte irregular de resíduos em vias públicas, terrenos baldios, espaços urbanos e áreas de preservação ambiental. As denúncias deverão ser acompanhadas de provas, que possibilitem a identificação do infrator. Serão consideradas provas, fotos; vídeos; características e número da placa de veículos; bem como a localização.

A proposta estabelece ainda que, após a confirmação da infração e o pagamento da multa pelo responsável, o denunciante poderá receber 20% do valor arrecadado pelo Município. O texto também prevê sigilo da identidade do cidadão colaborador.

Segundo Rafafá, a iniciativa busca fortalecer a fiscalização ambiental, sem aumentar significativamente os custos da administração pública. O parlamentar argumenta que o descarte irregular de resíduos continua sendo um dos principais problemas ambientais e de saúde pública enfrentados por Campina Grande.

Na justificativa do projeto, o vereador destaca que modelos semelhantes já são adotados em outras localidades e têm contribuído para ampliar a participação popular e reduzir práticas irregulares. A proposta também cita alinhamento com os princípios da Política Nacional de Resíduos Sólidos, prevista na Lei Federal nº 12.305/2010.

Caso seja aprovado, pela Câmara Municipal, o Poder Executivo terá prazo de 90 dias para regulamentar a lei, definindo os canais oficiais de denúncia, os critérios de validação das provas e os procedimentos para pagamento da recompensa aos denunciantes.

Sair da versão mobile